Remoção por motivo de saúde
O que é?
É o deslocamento do servidor(a), a pedido ou de ofício, de uma para outra localidade de trabalho, com ou sem mudança de sede, no âmbito da unidade setorial em que for especificamente lotado. O deslocamento pode ser por doença do servidor(a) ou para acompanhar cônjuge ou companheiro ou dependente enfermo por motivo de doença, condicionada à comprovação, por junta médica da indispensabilidade.
Quem pode realizar?
O próprio servidor(a)
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Solicitar Remoção por motivo de saúde para acompanhar cônjuge ou dependente.
Mediante processo administrativo, o servidor(a) faz a solicitação acostando ao processo.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa
Para dar entrada nessa solicitação o servidor(a) deverá justificar adequadamente a situação, comprovando a necessidade de mudança, ou seja, o fato gerador que necessite que o familiar realize o tratamento de saúde noutra localidade e o quê justifica a necessidade de acompanhamento do servidor(a) como por exemplo, o Pai do servidor(a) necessita fazer um tratamento em outra cidade e não existe outra pessoa da família que não seja o servidor(a) para acompanhar este familiar
Documentos necessários:
- Atestado médico do solicitante;
- Exames comprobatórios da enfermidade;
- Documento oficial de identificação com foto do servidor(a);
- CPF do servidor(a);
- 2 Solicitar Remoção por doença do servidor(a).
Mediante processo administrativo, o servidor(a) faz a solicitação acostando ao processo.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa
Para dar entrada nessa solicitação o servidor(a) deverá justificar adequadamente a situação, comprovando a necessidade de mudança, como por exemplo, o tratamento necessário só pode ser realizado em uma localidade diferente da que o servidor(a) trabalha.
Documentos necessários:
- Atestado médico do servidor(a);
- Exames que comprovem a patologia do servidor(a);
- Documento oficial de identificação com foto do servidor(a);
- CPF do servidor(a);
- 3 Tramitação administrativa
O pedido de remoção tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação. Órgão – Unidade Perícia Médica e Saúde Ocupacional – Procuradoria Geral do Estado – Órgão. Nesta tramitação o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa
A solicitação deverá ser renovada em até 180 dias caso seja necessário
- 4 Confirmação oficial da licença
Publicação da licença no diário oficial do estado.
Informações adicionais sobre a forma de realização desta etapa
No caso de deferimento, a licença passa a vigorar a partir da data estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que será confirmada oficialmente em publicação do diário oficial do Estado.
Canais de Atendimento:
web: www.doeal.com.br
Onde é realizado o serviço
Unidades de Atendimentos