Aposentadoria por invalidez
O que é?
A aposentadoria por invalidez será concedida mediante avaliação médico-pericial, quando se atestar que o servidor está incapacitado definitivamente para o exercício do cargo e insuscetível a processos de readaptação comprovado através da análise do histórico de saúde do servidor, assim como de atestados e exames complementares. A aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxílio-doença ou de processo de readaptação, salvo os casos em que a doença ou acidente resultem em imediata invalidez (artigo 48 , 49 e 77 da Lei 7.751/15). Na caracterização das doenças graves, contagiosas ou incuráveis utiliza-se, por analogia, o especificado no artigo 151 da Lei Federal 8.213/91.
Quem pode realizar?
Servidor(a)
Tempo estimado para realizar esse serviço
Em até 15 dias corridos, porém se houver diligência ou outro tipo de procedimento, o tempo será excedido.
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Solicitar a Guia de Avaliação Pericial - GAP (caso ainda não tenha)
A GAP pode ser solicitada diretamente ou através de seu representante à Unidade de Gestão de Pessoas. A GAP é composta pela solicitação da avaliação pericial propriamente dita e do Protocolo de Inspeção Médica - PIM, sendo, este último, o documento que informa a conclusão da perícia.
Documentos necessários:
- O servidor(a) apresentará à Unidade de Gestão de Pessoas um atestado médico que deve constar o CID e o afastamento definitivo da função.
Canais de Atendimento:
presencial: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor(a) trabalha.
- 2 Solicitar aposentadoria por invalidez
Não há necessidade de o servidor(a) solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que o beneficio é de iniciativa da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO.
Documentos necessários:
- Guia de Avaliação Pericial – GAP;
- CPF do servidor (a) a ser periciado;
- Atestado médico com nome do solicitante, expondo sua necessidade do pedido médico para o afastamento definitivo, especificando a restrição/limitação e o diagnóstico (CID), data e carimbo do médico (original) - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);
- Exames complementares (atuais);
- Documento oficial de identificação com foto do servidor(a);
Canais de Atendimento:
presencial: Na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão em que o servidor(a) trabalha.
- 3 Agendar uma avaliação pericial
O agendamento pode ser feito:
- pelo Sistema de Perícia Médica que realiza os agendamentos por meio eletrônico (feito apenas pela Unidade de Gestão de Pessoas);
- por uma Central de Agendamento que atende de forma presencial;
- por telefone (podendo ser feito pelo próprio servidor(a).
Informações adicionais sobre este serviço:
- Quando concluído o agendamento, o servidor(a) receberá um número de protocolo que deverá ser anotado na Guia de Avaliação Pericial — GAP, juntamente com a data e nome do atendente que realizou o agendamento.
Documentos necessários:
- Guia de Avaliação Pericial – GAP;
- CPF do servidor a ser periciado;
- Atestado médico com o diagnóstico (CID) da patologia - (o atestado precisa ser elaborado em papel timbrado que identifique o médico ou a unidade de saúde que o emitiu);
- Exames complementares;
Canais de Atendimento:
presencial: Na Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional — SPMSO.
telefone: (82) 3315-1842 / 3315-1819
web: http://pericia.seplag.al.gov.br/ Feito pela Unidade de Gestão de Pessoas do órgão
- 4 Tramitação administrativa
O pedido de aposentadoria por invalidez tramitará por diversos setores e órgãos competentes. O trâmite será feito da seguinte maneira: SPMSO - SEPLAG – Órgão de origem do servidor(a) - PGE – Gabinete Civil – AL (arquivamento). Nesta tramitação, o processo poderá ser deferido ou indeferido.
Informações adicionais sobre este serviço:
- A perícia pode ser realizada em visita domiciliar, caso o interessado não tenha condições de se descolar à sede.
Documentos necessários:
- Tramitação do processo por setores e órgãos;
Canais de Atendimento:
presencial: Orgão de origem do servidor.
- 5 Confirmação da aposentadoria por invalidez
Publicação da aposentadoria por invalidez no Diário Oficial do Estado http://www.doeal.com.br
Informações adicionais sobre este serviço:
- A licença passa a vigorar a partir da data informada no Protocolo de Inspeção Médica - PIM, que será confirmada oficialmente em publicação no Diário Oficial do Estado.
Documentos necessários:
- Não é necessário documento, apenas acesso ao Diário Oficial de Alagoas;
Canais de Atendimento:
web: www.doeal.com.br/
Onde é realizado o serviço
Unidades de Atendimentos