Concessão de licença-prêmio por assiduidade
O que é?
Licença prêmio é a concessão, ao servidor(a), de 03 (três) meses de licença a título de prêmio, com a remuneração do cargo efetivo, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, conforme previsão no art. 91 da Lei Estadual de nº 5.247/91, antes de ser alterado pela Lei Estadual nº 6.043/1998, que transformou a concessão de licença especial em licença para capacitação profissional.
Quem pode realizar?
Servidor(a) efetivo
Tempo estimado para realizar esse serviço
As informações dependem do conteúdo do processo, se estiverem corretas, o processo segue com agilidade.
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Requerimento do servidor(a)
O servidor(a) dirige-se ao protocolo do órgão de origem para requerer a concessão da licença-prêmio, munido dos documentos especificados abaixo:
Documentos necessários:
- Requerimento padrão (encontra-se na intranet/seplag – repositório);
- Ficha funcional (cópia autenticada);
- Declaração do gestor, o servidor(a) não deixará carência (para concessão de licença);
- Último demonstrativo de pagamento;
- CPF e identidade (cópia autenticada);
- Comprovante de residência.
Canais de Atendimento:
presencial: Protocolo de origem do servidor(a).
- 2 Tramitação administrativa
O requerimento tramitará por diversos setores e órgãos competentes dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de origem - Protocolo da SEPLAG - GNPP - Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - Gabinete do Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de origem
Documentos necessários:
- Requerimento.
Canais de Atendimento:
presencial: Protocolo de origem do servidor.
- 3 Confirmação oficial da licença
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença.
O servidor(a) somente pode se afastar das atividades após a publicação da portaria autorizando a referida licença.
Documentos necessários:
- Publicação de portaria.
Canais de Atendimento:
web: http://www.doeal.com.br/