Concessão de licença para atividade política
O que é?
O servidor(a) terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, conforme previsão no art. 90 da Lei Estadual de nº 5.247/91.
O servidor(a) candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, assim permanecendo até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação.
A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor(a) fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse.
Quem pode realizar?
Servidor(a) efetivo
Tempo estimado para realizar esse serviço
Depende das informações do processo, se estiverem corretas, o processo segue normalmente.
Etapas para a realização deste serviço
- 1 Requerimento do servidor(a)
Dirigir-se ao protocolo do órgão de origem para requerer a licença para atividade política, munido dos documentos especificados abaixo:
Documentos necessários:
- Requerimento padrão (encontra-se na intranet/Seplag – repositório);
- Ficha funcional (cópia autenticada);
- Demonstrativo de pagamento;
- Documento expedido pelo partido político, comprovando que o servidor(a) foi escolhido como candidato ao cargo eletivo;
- Declaração optando ou não pela continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária;
- CPF e identidade (cópia autenticada);
- Comprovante de residência.
Canais de Atendimento:
presencial: Protocolo de origem do servidor.
- 2 Tramitação administrativa
O requerimento tramitará por diversos setores e órgãos competentes, dependendo do teor da solicitação: Protocolo Órgão de origem - Protocolo SEPLAG - GNPP - Alagoas Previdência - GNPP - Gabinete do Secretário Especial de Gestão e Patrimônio - Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Órgão de origem.
Documentos necessários:
- Requerimento.
Canais de Atendimento:
presencial: Protocolo de origem do servidor.
- 3 Confirmação oficial da licença
O Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio expedirá a portaria autorizando a concessão da licença para atividade política.
Documentos necessários:
- Publicação de portaria.
Canais de Atendimento:
web: http://www.doeal.com.br/
Onde é realizado o serviço
Unidades de Atendimentos